TERMOS DE USO

Caro usuário da "SERVPAG",

Esteé um resumo dos nossos termos de uso, para que você tome conhecimento das condições para navegar e utilizar as funcionalidades do site. Leia com atenção o documento, que possui força de contrato entre as partes.

A "SERVPAG" é uma aplicação de internet (doravante chamado “aplicativo) cujos serviços consistem na oferta de plataforma visando a distribuição de Créditos para Telefonia Pré-Paga, Conteúdos Digitais, Créditos para Estacionamento Rotativo e para Transporte Público (onde disponíveis) aos usuários destes serviços pormeio tecnologia digital em pontos de vendas.

Para utilizar os serviços da SERVPAG o Usuário deve aceitar ostermos do contrato abaixo, que contém informações claras e completas socre ostermos e condições para o uso ou venda de Recargas, Créditos Diversos eConteúdos Digitais.

A"SERVPAG", em razão de violação à legislação em vigor ou a estes Termos de Uso, conforme a situação, poderá, sem prejuízo de outras medidas, recusar qualquer solicitação de Cadastro, advertir, suspender, temporária ou definitivamente, a conta de um Usuário;

Ao aceitar digitalmente estes termos de uso, efetuar cadastro e utilizar o aplicativo "SERVPAG" para compra para uso próprio ou venda de créditos, recargas ou conteúdos o CONTRATADO concorda com todos os termos e condições a seguir:

Considerando que:

I- MARRUÁ LOGÍSTICA E SISTEMAS LTDA., com sede na Rua Santo Antonio 446, Conjunto 113, sala B, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP01314-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.298.584001-70, doravante denominada CONTRATANTE ou "SERVPAG", é empresa credenciada por diversos fornecedoras para a Distribuição de Produtos Digitais diretamente ao usuário final ou para estabelecimentos comerciais; 

II- O usuário declara ter interesse em revender, ou comprar para uso próprio, créditos para telefonia pré-paga bem como os demais produtos que venham a ser disponibilizados  e, em caso de pessoa jurídica, ser representante legal da empresa neste ato cadastrada, doravante denominada CONTRATADA; 

III- O usuário declara neste ato para todos os fins que as informações prestadas, dados de cadastro e documentos enviados digitalmente são atuais, válidos e verdadeiros; 

individualmente também referidas como Parte, e, em conjunto, Partes, resolvem firmar o Presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições que as partes mutuamente outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:

1ª. Constitui objeto do presente contrato a disponibilização de produtos e serviços de comercialização de créditos eletrônicos para telefonia pré-paga, conteúdos diditais, estacionamento rotativo e créditos para transporte  utilizando tecnologia digital em aplicativos para dispositivo móvel celular ou tablet. (“Contratos Principais”);

2ª. A CONTRATANTE, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, contrata a CONTRATADA para a prestação de serviços de comercialização de créditos eletetrônicos, em seu estabelecimento comercial, para terceiros em geral (“clientes”) ou para uso próprio.

2.1. A CONTRATADA prestará os serviços em seu estabelecimento empresarial, utilizando-se de mão de obra própria, empregados ou prestadores de serviços, e sob sua integral responsabilidade.

2.2. O presente contrato não pressupõe e nem implica em exclusividade, ficando a CONTRATANTE expressamente autorizada a firmar convênios ou contratos comterceiros, ainda que diretamente concorrentes da CONTRATADA.

3ª. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE, pela forma acordada entre as partes, a quantidade de Créditos para comercialização, emitindo e pagando o respectivo boleto bancário, sendo feita a liberação dos créditos em até 2 dias úteis após  pagamento;

3.1 A CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade pelo atraso na liberação de Créditos para a CONTRATADA em função da não confirmação do pagamento referente aos mesmos em função de greve bancária, problemas no sistema de compensação de boletos, bem como quaisquer outros fatores que venham a impedir a verificação do crédito em seu favor.

3.2. A CONTRATANTE também não terá qualquer responsabilidade em caso de indisponibilidade do sistema derecargas devido a problemas técnicos ou operacionais em razão de manutenção preventiva ou corretiva, nos serviços prestados por terceiros, indisponibilidade dos servidores dos fornecedores de recargas e conteúdos, bem como demais casos de força maior. A SERVPAG não garante que seus SERVIÇOS ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.

3.3. A SERVPAG reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou alterar a sua interface com os USUÁRIOS, sempre que julgar que tais modificações possam resultar no aperfeiçoamento técnico. Desse modo, é dever do USUÁRIO manter oAPP e os softwares para acesso ao PORTAL sempre atualizados, ficando a SERVPAG isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização do programa.

3.4. A SERVPAG não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade do APP na loja de aplicativos; (iv) problemas no navegador de internet utilizado para acesso ao PORTAL; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a SOLUÇÃO SERVPAG, o APP ou o PORTAL.

3.5. A CONTRATADA receberá senha para acesso ao sistema de distribuição de Créditos Digitais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda destas informações bem como o uso indevido das mesmas por terceiros, não podendo pleitear ressarcimento de qualquer espécie à CONTRATANTE por uso indevido de sua conta ou créditos previamente adquiridos.

4ª. A CONTRATADA utilizará equipamentos próprios com sistema operacional Android compatível com o sistema da CONTRATANTE, por meio dos quais serão prestados os serviços de carregamento de créditos eletrônicos, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade quanto a qualquer manutenção, defeito por mau uso, negligência, imperícia, sinistro, roubo, furto que resultem na perda dos equipamentos ou de sua não recuperação.

4.1.  Quaisquer modificações, alterações ou substituições na prestação dos serviços, somente poderão ser executadas por solicitação da CONTRATANTE, ou após seu prévio eexpresso consentimento, sendo, portanto, expressamente vedado à CONTRATADA introduzir quaisquer modificações sem a competente autorização.

4.2.  A CONTRATADA declara neste ato estar ciente que uma vez confirmada econcluída a operação de ativação de créditos ou recargas, esta não poderá ser cancelada, estornada ou reembolsada, devendo o Ponto de Vendas certificar-se de que as informações como valor, número de telefone, placa do veículo  entre outras tenham sido digitadas corretamente antes de confirmar a transação.

5ª.   A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência deste Contrato, a:

     I.       prestar os serviços de comercialização ou compra para uso próprio, em atenção às determinações da CONTRATANTE, operadoras de telefonia e demais fornecedores de recargas e conteúdos, e atendendo as normas legais aplicáveis à sua atividade empresarial;

   II.       instalar e manter, em local visível de seu estabelecimento, inclusive na perte exterior do estabelecimento quando permitido, a comunicação oficial recebida da CONRATANTE de “RevendedorAutorizado”, obedecendo sempre a padronização ditada pelos concessionários dos serviços;

  III.       obedecer rigorosamente o preço oficial de venda de todos os produtos;

 IV.       Realizar as vendas de EstaR Digital exclusivamente em seu estabelecimento comercial, no endereço que constar de seu CNPJ

6.1. O PRESENTE Contrato não implica cessão ou transferência dos direitos decorrentes dos credenciamentos de que a CONTRATANTE é titular, de forma que a CONTRATADA se obriga a não endereçar qualquer pleito ou apresentar reivindicação junto aos credenciadores da CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.

6.2. Caso o credenciamento que deu origem ao"contrato principal" seja revogado ou suspenso, independente demotivo, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização ou compensação pela suspensão dos serviços.  

7ª. Pela correta eintegral prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA terá direito auma Remuneração, conforme tabela existente no item "informações" do menu do aplicativo.

7.1. Na Remuneração estão incluídos todos os serviços ora contratados, supervisão, direção, administração, mão de obra, despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, todos os custos e demais obrigações legais, necessários para o cumprimento integral das obrigações legais e contratuais de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de remuneração ou reembolso.

7.2.  A remuneração da CONTRATADA poderá ser revista, para maior ou para menor, em função de mudanças na política de remuneração imposta pelos fornecedores dos produtos ou por políticas comercial da CONTRATANTE.

8ª.  O presente contrato é firmado por prazo indeterminado,podendo ser  rescindido por qualquer das partes, em qualquer tempo, sem que tal implique em dever de indenizar aqualquer título, bastando que seja enviada comunicação por escrito desta intenção, ficando ressalvado o cumprimento das normas ora ajustadas, até a datada efetiva rescisão, ou a qualquer momento por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato.

9ª. Na hipótese de infração dolosa, fraude ou má-fé em relação ao consumidor, venda de créditos acima do valor oficial,  cancelamento fraudulento de transações, ou da venda de créditos falsos ou não reconhecidos, poderá a CONTRATANTE considerar imediatamente rescindido o presente Contrato, de pleno direito, com bloqueio imediato do acesso da CONTRATADA ao sistema de vendas e material promocional ou indicativo aos, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo das ações de ordem civil e criminal.

9.1. Ocorrendo a rescisão deste Contrato na hipótese prevista no item anterior, ficarão automaticamente rescindidos todos os outros contratos firmados com a CONTRATANTE, pela CONTRATADA e/ou sociedades coligadas, controladas ou do mesmo grupo.

10ª. Cada Parte arcará com os tributos, abrangendo impostos, taxas, emolumentos,contribuições, assim como outros de natureza previdenciária e trabalhista, quesejam devidos em virtude de suas atividades empresariais, e, assim, de sua respectiva responsabilidade.

11ª. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título, sendo que acessão deste contrato ou de seus direitos e/ou obrigações, ainda que parcial, pela CONTRATADA, fica sujeita à prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de nulidade do instrumento, bem como de rescisão contratual, e da responsabilização pelas perdas e danos ocasionados.

12ª. Quaisquer alterações no presente contrato somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual firmado por escrito, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para finsdeste Contrato.

13ª. O presente acordo é regido pela legislação brasileira aplicável, estabelecendo as partes que o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas será o Foro da Cidade de São Paulo - SP.

Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço da SERVPAG já mencionado, ou pelo e-mail contato@servpag.srv.br

 

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MAIS Informações
011 2185-7788 (São Paulo)
4000-1004 (outras cidades)

contato@servpag.srv.br

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